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IRPF 2020: O saque do FGTS precisa ser declarado no imposto de renda?

Você sacou todo ou parte do seu Fundo de Garantia em 2019? Sabia que você deve declarar esse valor no seu Imposto de Renda? Caso não saiba, você deve conferir todas as informações sobre como fazer isso agora!

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Imagem: FDR

Afinal, o que é o FGTS?

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e tem como objetivo garantir uma determinada quantia em dinheiro caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Anualmente, é disponibilizado uma parte desse valor para saque. 

Para receber o FGTS, o trabalhador deve ter uma conta na Caixa e, todos os meses, o empregador depositará um valor correspondente a 8% do salário do empregado, que ficará como fundo de garantia.

Os trabalhadores conseguem retirar uma parte desse dinheiro uma vez por ano ou, em caso de necessidade para construção de imóvel próprio, pode ser solicitada a retirada desse dinheiro antecipadamente. 

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda?

Se você está em dúvida se precisa ou não declarar o imposto de renda, confira alguns requisitos que são exigidos pela Receita Federal:

– Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;

– Comprou ou vendeu ações em 2019;

– Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados;

– Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Teve a posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil;

– Passou a morar no Brasil em 2019;

– Teve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis.

Se você se encaixa em uma dessas categorias e ainda fez o saque do FGTS, você deve fazer a declaração do seu Imposto de Renda e adicionar esse valor como um recebimento. O saque do FGTS deve entrar na categoria Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, que fica disponível no Item 4. 

Caso você tenha sido demitido e, por isso, sacou o seu FGTS, também deverá adicioná-lo na mesma categoria. Ao selecionar a opção, você deve informar quem foi o pagador e, nesse caso, deve ser colocado a Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Caixa também deve ser informado, e é este aqui: 00.360.305/0001-04.

Se você não adicionar o seu FGTS, será chamado pela Receita para fornecer informações sobre o recebimento desse valor. Se você for solicitado, terá que apresentar novos documentos para a sua declaração.

Por isso é importante analisar mais de uma vez todos os documentos e valores necessários de serem declarados, para não correr o risco de ser solicitado pelo Receita e acabar tendo que ver mais documentos que o necessário.

Quais são os outros rendimentos isentos pela Receita Federal?

Além do saque do FGTS, existem outras formas de renda que não são tributáveis e que devem ficar disponíveis na declaração do Imposto de Renda. São elas:

– aposentadoria e pensão recebidas por causa de doenças graves;

– benefícios recebidos por deficientes mentais;

– bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente;

– rendimento de poupança;

– doações e heranças adquiridos com venda de único imóvel, de até R$ 440 mil (a regra é que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos);

– alimentação e hospedagem para realizar trabalho em local diferente da sede da empresa;

– lucro com ações e ouro, cuja soma das vendas não seja mais que R$ 20 mil por mês;

– lucro com bens ou direitos cuja soma das vendas não seja mais que R$ 35 mil no mês;

– rendimentos distribuídos a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, desde que sejam optantes do Simples Nacional (exceto pró-labore);

– restituição de Imposto de Renda de outros anos.

Quais são os rendimentos tributáveis?

Em meio a tantos rendimentos isentos, você deve estar se perguntando o porque deve fazer a declaração do Imposto de Renda, afinal não sobrou mais muito coisa, certo? Errado! Todo o tipo de receita que você adquire ao longo do ano, seja ele na forma de ações ou venda de imóveis deve ser colocado na Declaração. 

Além dessas rendas não fixas, você também deve adicionar o seu salário e/ou aposentadoria, que formam a renda fixa que você tem por mês. No ano de 2019, foram entregues 4,8% a mais de declarações do que no ano de 2018. Agora em 2020, a Receita Federal espera receber pelo menos 32 milhões de declarações.

Lembre-se que o prazo para o envio da declaração começou no dia 2 de março, e tome cuidado, pois esse prazo é curto! Todas as declarações devem ser enviadas até o dia 30 de abril, até às 23h59min pelo horário de Brasília. 

Para fazer a sua declaração do Imposto de Renda é muito fácil, não é necessário ter nenhum contador por perto. Basta acessar o site da Receita Federal e preencher os dados necessários. Caso você seja assalariado, deve adicionar o informe de rendimentos da sua empresa. Se for autônomo, envie seus comprovantes de recebimentos.

Como eu sei se tenho restituição?

A restituição é um direito seu e será paga após o término do envio das declarações. Você terá direito a restituição quando usou o seu dinheiro com despesas médicas, dependentes, alimentação e educação durante o ano. A restituição será paga nos seguintes dias:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.